A partir desta quarta-feira (5) é obrigatório informar no boletim de ocorrência (BO) policial a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou domiciliar.
A lei diz que no BO deve constar a informação sobre a condição da vítima e se a violência sofrida resultou em sequela, deixando-a com algum tipo de deficiência ou em agravamento de deficiência preexistente.
A Lei nº 13.836, de 4 de junho de 2019, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial da União.
Segundo quadro elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, no ano passado, havia mais de um milhão de casos pendentes de violência doméstica, 13% a mais do que em 2016.
O número de casos em andamento sobre feminicídio ? o assassinato de mulheres por homens em razão das relações de gênero ? cresceu no mesmo período 34% e chegou, no ano passado, a 4.461 processos pendentes. Quanto à adoção de medidas protetivas por decisão judicial, o crescimento foi de 36% e chegou a mais de 339 mil ações determinadas.