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LEI QUE PROÍBE A ENTRADA DE TERCEIROS SEM IDENTIFICAÇÃO EM ESCOLAS DE PERNAMBUCO JÁ EXISTE

Publicada em 17/03/19 às 14:59h - 455 visualizações

por TRIBUNA DO MOXOTÓ

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Em Pernambuco, a entrada de terceiros, sem identificação, em unidades de ensino das redes públicas e privadas é proibida. Pelo menos é o que garante a Lei Estadual nº 14.6017/2012. O estabelecimento de ensino particular que não cumprir exigências pode ser multado em até R$ 100 mil.

Ainda segundo a lei, para que o visitante possa entrar nas dependências da escola, mesmo que acompanhado de um funcionário, ele deverá realizar um cadastro. Para circular nas dependências da unidade de ensino, o visitante precisa portar um crachá entregue pela instituição.

A lei também prevê que as escolas devem fixar em local visível uma placa informando a obrigatoriedade do uso do crachá e do cadastro para visitantes.

As escolas também ficam obrigadas, no ato da matrícula ou sua renovação, a registrarem previamente uma relação com os nomes das pessoas autorizadas a ingressarem no estabelecimento de ensino, além dos próprios pais ou responsáveis legais, com a finalidade de tratarem de assuntos de interesse do aluno matriculado.

?Sejam públicas ou privadas, a escolas têm responsabilidade sobre os estudantes. E essa lei estadual tem como objetivo evitar o acesso desordenado seja de pais, responsáveis ou terceiros, às unidades de ensino, que deve ser restringido aos estudantes e à equipe de cada escola?, destaca o advogado Luiz Tôrres Neto.

Multa

O estabelecimento de ensino particular que não cumprir as exigências ficará sujeito às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação da infração; multa, que pode variar entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, a depender do porte da instituição quando da segunda autuação.

Já os agentes públicos que descumprirem as obrigações impostas na lei deverão ser responsabilizados administrativamente. O projeto que originou a lei, de 2012, é de autoria do deputado Pastor Cleiton Collins.

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